A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de qualquer tipo de pó decorativo ou glitter que contenha plásticos, como o polipropileno (PP) micronizado, na composição de alimentos. A medida vale para produtos de confeitaria, doces e outras preparações, sejam artesanais ou industrializadas.
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Segundo a Agência, esses materiais não são considerados ingredientes alimentares e, portanto, não estão autorizados para uso em produtos destinados ao consumo humano. O uso de glitter e pó com plástico é permitido apenas em itens decorativos não comestíveis, como enfeites e cenários de festas.
A Anvisa reforça que os produtos utilizados para colorir ou decorar alimentos devem seguir as normas específicas para aditivos alimentares e conter somente substâncias previamente aprovadas após avaliação de segurança.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), sistema coordenado pela própria Agência e formado por órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de laboratórios públicos. O objetivo é reforçar o monitoramento e a resposta a possíveis riscos à segurança dos alimentos.
O comunicado foi emitido após a identificação da comercialização de pós decorativos e glitters supostamente compostos por polipropileno (PP) micronizado, utilizados de forma indevida na decoração de produtos alimentícios.
A Anvisa destaca que nenhum produto que contenha PP micronizado está autorizado para consumo humano. Esses materiais, por se tratarem de plásticos, não podem ser usados na produção ou decoração de alimentos, limitando-se apenas a finalidades decorativas não comestíveis.
A população é orientada a denunciar à Vigilância Sanitária local qualquer produto alimentício suspeito de conter ingredientes não autorizados. Os canais de contato de cada município estão disponíveis para consulta no portal oficial da Anvisa.
Anvisa esclarece
Não confunda os produtos
Consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano.
Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:
- a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
- a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
- lote e data de validade;
- declaração da ausência e presença de glúten; e
advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.