O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) a Portaria MGI nº 11.460/2025, que define o calendário de feriados nacionais e dias de ponto facultativo para o ano de 2026.
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As datas deverão ser observadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos considerados essenciais à população. Segundo o MGI, a medida busca garantir previsibilidade administrativa, facilitar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos atendimentos em todo o país.
O calendário oficial de 2026 prevê dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. A relação contempla datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos que impactam a organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e de Ano-Novo.
A Portaria também determina que sejam observados, nas respectivas localidades, os feriados referentes à Data Magna do Estado, estabelecida em lei estadual, assim como os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, quando declarados por lei municipal.
De acordo com o texto, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal estão proibidos de antecipar pontos facultativos em desacordo com a norma. Também não é permitida a adoção de pontos facultativos previstos em legislações estaduais, municipais ou distritais, com exceção dos feriados relacionados à Data Magna dos Estados.
Outro ponto de destaque da Portaria é a regulamentação da compensação de dias de guarda religiosa não previstos no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ser realizada até o mês subsequente, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).