O Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou uma ação judicial para anular a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A medida foi protocolada na última quinta-feira (20) e tem gerado forte reação da classe médica.

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De acordo com o CFM, os farmacêuticos não possuem "atribuição legal nem preparo técnico na área médica para diagnosticar doenças, definir tratamentos e indicar medidas terapêuticas para a recuperação dos pacientes". A entidade alega que a norma extrapola as atribuições da profissão e pode comprometer a segurança dos pacientes. A resolução do CFF, publicada no Diário Oficial em 17 de março, está prevista para entrar em vigor no próximo mês. O texto estabelece que apenas farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica poderiam realizar prescrições de medicamentos controlados.
Na ação protocolada, o CFM menciona uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida em novembro de 2024, que já havia declarado ilegal uma norma semelhante editada pelo CFF. “Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, argumenta o CFM no documento enviado à Justiça. A iniciativa do CFF gerou reações de diversas entidades médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para assumir essa função e reforçam que a prescrição de medicamentos é uma atribuição exclusiva de profissionais da medicina.
A resolução CFF nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece que farmacêuticos poderão:
. prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
. renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";
. faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Segundo o CFF, a norma tem como base a atribuição do farmacêutico de elaborar o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, o que, na visão da entidade, justificaria a autorização para prescrição e renovação de receitas.