NotíciasIRPF 2025 Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

30 Março, 2025


A Receita Federal começa a receber, nesta terça-feira (1º), as declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Essa modalidade, que facilita o preenchimento do documento ao importar automaticamente diversas informações fiscais, estará acessível aos contribuintes diretamente pelo site da Receita. Diferentemente dos anos anteriores, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download em dispositivos móveis. No entanto, a declaração pré-preenchida segue acessível online, por meio do portal oficial do órgão. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda teve início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. No entanto, os contribuintes que desejarem utilizar a versão pré-preenchida precisarão aguardar até o dia 1º de abril para acessá-la integralmente.

IRPF 2025 Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril

Foto |Reprodução

Segundo a Receita Federal, a liberação da versão pré-preenchida ocorrerá 13 dias após a abertura do prazo para envio das declarações. Até lá, quem optar por essa modalidade visualizará apenas informações básicas, sem detalhes sobre rendimentos, despesas médicas e demais dados fiscais, que só serão carregados automaticamente a partir de abril. O modelo pré-preenchido oferece praticidade ao contribuinte, já que traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, reduzindo o risco de erros e inconsistências no preenchimento. De acordo com Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a intenção do órgão era disponibilizar a funcionalidade desde o início do prazo, em 17 de março. No entanto, dificuldades internas, incluindo a paralisação de servidores do Fisco, impactaram o cronograma.

A Receita Federal reforça que, independentemente da modalidade escolhida, o contribuinte deve se atentar ao prazo final para envio da declaração, evitando pendências ou a incidência de multa por atraso.

A entrega da declaração depois da data prevista dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025.

Começam em 30 de maio, que é também o último dia para entrega da declaração.
Veja o calendário completo:

1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.

Voltar pagina inicial


Utilizamos cookies essenciais para melhorar sua experiência de navegação e que são necessários e essencial para assegurar o funcionamento da página eletrônica . Para conferir os cookies utilizados na; política de Cookies.