NotíciasDomicílio Judicial Eletrônico - MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para efetuarem seu cadastro.

29 Setembro, 2024


Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de setembro de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, caso ainda não estejam registrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Esse sistema centraliza todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como intimações e citações. Empresas já cadastradas na Redesim serão automaticamente incluídas na plataforma, através da integração de sistemas, com prazo a ser informado em breve.

Domicílio Judicial Eletrônico - MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para efetuarem seu cadastro

Foto: Jornal de Itirapina

O prazo foi estabelecido pela portaria nº 178, de 23 de maio de 2024, em resposta a uma solicitação do Sebrae sobre a obrigatoriedade de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. “O processo de cadastro será simplificado, garantindo rapidez e praticidade", afirmou Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mentor do projeto. Ele também destacou que o CNJ promoverá campanhas para orientar as micro e pequenas empresas, além dos MEIs, sobre suas obrigações e como se cadastrarem.

Domicílio Judicial Eletrônico

A Resolução CNJ nº 455, de 2022, determinou que todas as comunicações processuais fossem feitas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, em cumprimento ao art. 246 do Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015 Desde então, o cadastro tornou-se obrigatório para órgãos públicos, empresas públicas e privadas. A implementação está ocorrendo em fases, conforme cronograma do CNJ.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, em parceria com o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma 100% digital e gratuita. Ela permite que empresas e órgãos públicos recebam, acompanhem e respondam a comunicações judiciais de maneira mais ágil e eficiente, substituindo o envio de cartas e o trabalho dos oficiais de justiça. Isso faz parte do esforço de transformação digital do Judiciário, tornando os serviços mais acessíveis e rápidos para todos.

O CNJ disponibiliza em seu site a página do Domicílio Judicial Eletrônico, com manuais, tutoriais, perguntas frequentes e o cronograma de adesão para que empresas e cidadãos possam acompanhar a implementação do sistema nos tribunais do País.

Fonte: Domicílio Judicial Eletrônico

Voltar pagina inicial


Utilizamos cookies essenciais para melhorar sua experiência de navegação e que são necessários e essencial para assegurar o funcionamento da página eletrônica . Para conferir os cookies utilizados na; política de Cookies.