Passa a valer nesta terça-feira (17/3) um novo conjunto de normas voltado à segurança de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Trata-se da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente que adapta a legislação brasileira aos desafios impostos pelo avanço da internet e das plataformas digitais.
Foto |Reprodução/Jornal de Itirapina
O texto legal estabelece obrigações mais rigorosas para empresas de tecnologia, redes sociais, aplicativos, lojas virtuais e jogos on-line. Entre as principais determinações estão a adoção de sistemas eficazes de verificação de idade, o fortalecimento da proteção de dados pessoais de menores de 18 anos e a disponibilização de ferramentas de controle parental que permitam a pais e responsáveis monitorar o tempo de uso e o tipo de conteúdo acessado.
A norma também amplia a responsabilização das plataformas pela circulação de materiais que violem direitos do público infantojuvenil. Conteúdos ilegais ou prejudiciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes deverão ser removidos com rapidez, sob pena de sanções que incluem advertências, multas de até 10% do faturamento no Brasil limitadas a R$ 50 milhões por infração — e até suspensão das atividades no país.
Outro eixo central da legislação é a restrição à publicidade direcionada a crianças e adolescentes. Serviços digitais passam ainda a ser obrigados a incorporar, desde a fase de concepção, mecanismos de segurança voltados ao público jovem diretriz conhecida como “design seguro”.
A fiscalização e regulamentação das medidas caberão à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por monitorar as práticas adotadas pelas empresas de tecnologia.
Sancionada em setembro de 2025, a lei surge como resposta ao crescimento acelerado do acesso de crianças e adolescentes à internet e aos riscos associados, como exposição a conteúdos impróprios, exploração on-line e uso indevido de informações pessoais.
A legislação ficou conhecida popularmente como “Lei Felca” após denúncias feitas, em 2025, pelo influenciador Felipe Bressanim, o Felca. Em vídeos publicados nas redes sociais, ele chamou atenção para a facilidade de acesso de crianças a conteúdos de adultização e exploração sexual em plataformas digitais.
Principais pontos da lei
-Plataformas digitais, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem adotar mecanismos rigorosos para impedir que menores acessem conteúdos impróprios.
- Empresas precisam oferecer ferramentas para que responsáveis gerenciem tempo de uso e conteúdo acessado por crianças e adolescentes.
-O tratamento de dados pessoais de menores passa a seguir regras mais rígidas, sob fiscalização da ANPD.
-Empresas poderão responder pela disseminação de conteúdos que violem direitos de menores.
-A norma prevê bloqueio e retirada rápida de materiais prejudiciais, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Denuncie violações: Disque 100.