O pagamento do 13º salário é um direito garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada. O prazo para a quitação da primeira parcela terminou em 30 de novembro. Esse adiantamento representa metade do valor total do benefício, sem descontos de INSS ou imposto de renda, que incidem somente na segunda parcela. Empresas que descumpriram esse prazo correm o risco de enfrentar penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho. Além da multa, convenções coletivas podem exigir o pagamento corrigido em caso de atraso.

Imagem Jornal de Itirapina
O que é o 13º salário?
O 13º salário, formalmente chamado de gratificação natalina, foi instituído em 1962 e é um benefício extra equivalente a um salário mensal do trabalhador. Ele é proporcional ao tempo de serviço no ano e tem como objetivo ajudar os trabalhadores a enfrentar os gastos de fim de ano. O valor é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Como agir em caso de não pagamento?
Caso o pagamento da primeira parcela não tenha sido efetuado, o trabalhador deve inicialmente procurar a empresa para esclarecimentos. Se o problema não for resolvido, é possível denunciar a irregularidade ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho. Persistindo a pendência, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido. Fique atento: a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Empresas que também atrasarem essa etapa poderão enfrentar novas sanções.