NotíciasA fiscalização passará a exigir transparência na discriminação de valores em apps de entrega.

26 Abril, 2026


Encerrado na última quinta-feira (23) o prazo de 30 dias para adaptação às novas exigências de transparência, plataformas digitais de transporte individual e delivery passaram a ser fiscalizadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A medida tem como base a Portaria nº 61/2026, que obriga os aplicativos a detalharem, de forma clara e destacada, a divisão dos valores cobrados em cada serviço.

A fiscalização passará a exigir transparência na discriminação de valores em apps de entrega

Foto: /Reproduçõa

A partir de agora, a Senacon verifica se as empresas estão, de fato, cumprindo as regras e oferecendo informações compreensíveis ao consumidor — e não apenas realizando ajustes superficiais em suas interfaces. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) já recebeu relatos indicando mudanças iniciais nas plataformas, sinalizando um movimento de adequação.

A norma estabelece que cada transação deve apresentar um quadro-resumo com a composição do preço, discriminando quanto do valor pago é destinado ao aplicativo, ao motorista ou entregador e, no caso de entregas, ao estabelecimento comercial. O objetivo é reduzir a assimetria de informações e ampliar a transparência na relação de consumo.

A obrigatoriedade surgiu após discussões entre o Governo Federal e representantes dos trabalhadores por aplicativos, no âmbito do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos. Anunciada em 24 de março, a iniciativa busca melhorar as condições de trabalho e tornar mais clara a remuneração envolvida nos serviços.

Caso as plataformas descumpram as regras, poderão sofrer sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que incluem multas e até suspensão temporária das atividades.

As plataformas devem exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição do valor cobrado. As informações devem ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização, com os seguintes itens:

* Preço total — valor pago pelo consumidor
* Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação
* Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais
* Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery

Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.

Como reclamar
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas, ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta, podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.


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