O Governo Federal publicou novas regras para a fabricação e comercialização de produtos derivados de cacau no país. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.404, divulgada no Diário Oficial da União no dia (11), estabelecendo padrões técnicos, critérios mínimos de composição e novas exigências de rotulagem para produtos como chocolate, chocolate em pó, cacau em pó e achocolatados.
Foto |Reprodução/Jornal de Itirapina
Entre as principais mudanças está a definição do percentual mínimo de cacau necessário para que um produto possa ser comercializado como chocolate. Pela nova legislação, o produto deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, incluindo no mínimo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O uso de outras gorduras vegetais autorizadas será limitado a 5% da composição total.
A norma também detalha as características técnicas dos principais derivados do cacau. Os nibs de cacau passam a ser definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau, enquanto a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas. Já a manteiga de cacau será considerada a fração lipídica extraída da massa de cacau.
Outra mudança importante envolve o cacau em pó, que deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade. O chocolate em pó, por sua vez, precisará apresentar pelo menos 32% de sólidos totais de cacau em sua composição.
A legislação ainda estabelece parâmetros para produtos como chocolate ao leite, chocolate branco, bombons, chocolates recheados, achocolatados e chocolates doces, criando critérios específicos para cada categoria comercializada no mercado brasileiro.
Além das definições técnicas, a lei determina novas regras de transparência para os consumidores. Os fabricantes deverão informar, com destaque na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente nos produtos abrangidos pela norma. O objetivo é facilitar a identificação das características do produto e garantir maior clareza nas informações apresentadas ao público.
Os produtos que não atenderem às exigências previstas não poderão utilizar imagens, expressões, cores ou elementos gráficos que induzam o consumidor a acreditar que se tratam de chocolates tradicionais. Nestes casos, também será obrigatória a utilização de denominação específica de venda.
Segundo a legislação, empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.
A Lei nº 15.404 entrará em vigor em até 360 dias após sua publicação oficial, prazo destinado para adaptação da indústria às novas exigências.