NotíciasInscrições para o Mais Médicos Especialistas são prorrogadas até 11 de julho.

28 Junho, 2025


Foi prorrogado até o dia 11 de julho o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal façam a adesão ao edital do programa Mais Médicos Especialistas, iniciativa inédita que busca ampliar o acesso a médicos especialistas em regiões com maior carência de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Inscrições para o Mais Médicos Especialistas são prorrogadas até 11 de julho

Foto: Reprodução

A ação faz parte do programa Agora Tem Especialistas, voltado à redução das filas e do tempo de espera por consultas, exames, cirurgias e tratamentos especializados na rede pública de saúde.

Para aderir, os gestores devem indicar os estabelecimentos de saúde com capacidade formativa e estrutura adequada — incluindo salas de atendimento, equipamentos, insumos e medicamentos — conforme critérios definidos no edital. O resultado final da seleção está previsto para ser divulgado em 16 de julho.

Após a adesão dos entes federativos, será aberta a etapa de inscrições para profissionais médicos que já possuam especialização reconhecida. Ao todo, serão ofertadas 500 bolsas de educação pelo trabalho, destinadas a médicos certificados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou titulados pela Associação Médica Brasileira (AMB).

As vagas estarão concentradas em seis áreas prioritárias do SUS, definidas pelo programa: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.

Os médicos selecionados contarão com suporte técnico de instituições de excelência vinculadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS), que atuarão como polos formadores. As atividades incluem mentorias, acompanhamento pedagógico, imersões presenciais e apoio contínuo para qualificação dos serviços prestados.

. A LOA de 2025 já prevê dinheiro específico para pagar salários e encargos dos servidores com mais de R$ 1,3 bilhão reservado.
. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga os gestores a garantirem o pagamento de despesas previsíveis e obrigatórias, como salários.
. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) considera como ato ilícito o atraso injustificado de salários, principalmente quando há verba disponível.

O Ministério Público também alertou que condicionar o pagamento dos servidores à aprovação do projeto de lei pode configurar uma forma de pressão política.

“A necessidade de remanejar parte do orçamento já previsto para a folha, especialmente de áreas sensíveis como saúde e educação (conforme debates na Câmara), indica uma deficiência de planejamento que não deve recair sobre os servidores. A conduta de atrasar salários, ou de condicioná-los a impasses legislativos, transfere o ônus de uma questão administrativa para a vida dos cidadãos e pode ser interpretada como uma forma de pressão política”, escreve o MP-SP.

O MP-SP deu o prazo de cinco dias para a prefeitura responder dizendo se vai cumprir voluntariamente a recomendação. Caso contrário, o prefeito deve explicar os motivos da recusa por escrito.

O jornal não conseguiu contato com a prefeitura até o momento desta reportagem.

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