Segundo a Sefaz-SP, a frota paulista soma cerca de 30,1 milhões de veículos. Desse total, aproximadamente 19,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, enquanto 9,9 milhões são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Outros cerca de 1 milhão de veículos se enquadram nas categorias de isenção, imunidade ou dispensa do imposto, como táxis, veículos conduzidos por pessoas com deficiência, templos religiosos, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus ou micro-ônibus urbanos.
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A arrecadação do IPVA tem destinação constitucional, com parte dos recursos direcionada a fundos como o Fundeb. O montante restante é dividido igualmente entre o Estado e os municípios onde os veículos estão registrados — que devem corresponder ao domicílio ou residência dos proprietários. De acordo com o governo estadual, esses recursos são aplicados em obras de infraestrutura e na melhoria de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação.
Os proprietários poderão escolher entre pagamento à vista ou parcelado, conforme o final da placa do veículo:
À vista
Cota única antecipada em janeiro, com desconto de 3%;
À vista
Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento (sem desconto)
Em até cinco parcelas, de janeiro a maio, respeitado o valor mínimo por cota.
Para caminhões, os prazos são diferenciados. O pagamento integral em janeiro garante desconto de 3%. A opção de cota única sem desconto vence em 22 de abril. Já o parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, também sem desconto, tem vencimentos em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
O contribuinte que não efetuar o pagamento no prazo fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa é fixada em 20% do valor do imposto.
Em caso de inadimplência prolongada, o débito é inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário passa a constar no Cadin Estadual, o que impede, por exemplo, o resgate de créditos da Nota Fiscal Paulista. A Procuradoria Geral do Estado também pode realizar a cobrança por meio de protesto.
Além disso, a falta de pagamento do IPVA impede o licenciamento do veículo. Após o prazo estabelecido pelo Detran, o automóvel poderá ser apreendido, com aplicação de multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).