NotíciasJustiça Federal suspende norma que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos.

31 Março, 2025


Decisão atende a pedido do Conselho Federal de Medicina e tem caráter liminar A Justiça Federal suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão foi tomada pela 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Justiça Federal suspende norma que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Foto |Reprodução

Além de anular os efeitos da norma, o juiz Aalôr Piacinia determinou que o CFF se abstenha de publicar qualquer novo ato normativo com conteúdo semelhante ao disposto na Resolução CFF nº 5/2025. A decisão tem caráter liminar, ou seja, suspende temporariamente a validade da norma antes do julgamento final da ação. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer.

Em seu despacho, o magistrado argumentou que a resolução do CFF ultrapassa os limites da atuação farmacêutica e invade competências privativas da medicina, como a realização de anamneses, exames físicos, interpretação de exames laboratoriais e prescrição de tratamentos. "O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina", escreveu o juiz. Piacinia também reforçou que a criação de normas que alterem a atuação profissional de farmacêuticos deve ser feita por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a sociedade. Além da suspensão da norma, o juiz determinou que o CFF publique a decisão judicial em seu site oficial e em outros canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A Resolução nº 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia em 17 de março, ampliava o papel dos farmacêuticos, permitindo que eles:
. Prescrevessem medicamentos sujeitos a receita médica;
. Renovassem receitas emitidas por outros profissionais de saúde;
. Realizassem exames físicos para monitoramento de tratamentos.

O CFF sustentava que a norma se baseava na Lei Federal nº 13.021/2014, que define o farmacêutico como responsável pelo acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes. A resolução entraria em vigor em abril. No entanto, a medida gerou forte reação de entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), que expressaram preocupação com o impacto da regulamentação na segurança dos pacientes e no exercício da medicina.

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