O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18) a Portaria nº 830/2024, que estabelece novas diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

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A normativa reforça os limites constitucionais das competências da PRF, que não poderá exercer atribuições exclusivas das polícias judiciárias, como investigações criminais, prerrogativa exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil. Com a medida, fica revogada a Portaria nº 42/2021, editada na gestão anterior.
Novas Regras para Atuação da PRF
A portaria determina que a participação da PRF em operações conjuntas deverá ser previamente autorizada pelo diretor-geral da corporação. A autorização exigirá uma justificativa detalhada que explique a necessidade e a conveniência da operação, além de especificar os recursos empregados e os custos envolvidos. Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o próprio ministro da Justiça poderá autorizar o uso da PRF em colaboração com outros órgãos do Susp. As operações que já estão em andamento e que não estiverem alinhadas às novas diretrizes terão um prazo de 90 dias para se adequar às regras.
Entenda a Polêmica
As mudanças ocorrem após anos de debate sobre a ampliação das atribuições da PRF, impulsionadas pela portaria de 2021. Sob a norma anterior, a PRF foi autorizada a participar de operações que incluíam o cumprimento de mandados de busca e apreensão e a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), documentos usados em casos de menor potencial ofensivo. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o TCO não tem caráter investigativo, permitindo que a PRF continuasse a lavrar o documento sem infringir as competências das polícias judiciárias. No entanto, associações de delegados argumentaram que a expansão de atribuições da PRF gerava conflitos e desfocava a corporação de sua função original: o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Casos de Atuação Controversa e Violenta
A ampliação das funções da PRF também gerou críticas devido a episódios de violência durante operações conjuntas. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro, em maio de 2022, quando uma operação com participação da PRF deixou 23 mortos, sendo a segunda mais letal da história do estado. Outro caso de repercussão foi a morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Sergipe, que sofria de esquizofrenia. Genivaldo foi colocado no porta-malas de uma viatura da PRF e exposto a gás lacrimogêneo, resultando em sua morte. Esses episódios levaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) a pedir uma revisão do decreto de 2021, argumentando que a PRF deveria se limitar às rodovias federais, evitando ações que resultassem em tragédias como as mencionadas.
Além das questões operacionais, a PRF também esteve no centro de controvérsias políticas. Durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, a corporação foi acusada de interferir no transporte público de eleitores, em ações coordenadas pelo então diretor-geral Silvinei Vasques. O episódio culminou na prisão de Vasques em 2023, sob acusações de tentar influenciar os resultados do pleito.
Com a Portaria nº 830/2024, o governo busca readequar o papel da PRF dentro do escopo constitucional, reforçando o foco no patrulhamento das rodovias e restringindo sua atuação em operações conjuntas. A medida é vista como um passo importante para evitar abusos e esclarecer os limites de atuação da corporação, promovendo maior equilíbrio entre as forças de segurança pública.