O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (24), uma nova legislação que inclui o monitoramento eletrônico como medida cautelar para infrator de Violência Doméstica contra a Mulher. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.

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A medida altera a Lei Maria da Penha e amplia o rol de medidas protetivas de urgência, permitindo o uso de tornozeleiras eletrônicas ou outros dispositivos de rastreamento para acompanhar a localização do infrator. Além disso, a nova norma determina que a vítima também poderá receber um dispositivo de segurança — ainda não especificado — para ser alertada em caso de aproximação do infrator.
"A Lei Maria da Penha diz que se for constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, o juiz pode aplicar imediatamente um conjunto de medidas que o acusado precisa cumprir. São exemplos: suspensão da posse de arma do agressor, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima, com os filhos do casal e ainda com a família da mulher agredida".
O Presidente também sancionou alterações no Código Penal para agravar penas em casos de violência psicológica contra mulheres cometida com o auxílio de tecnologias de inteligência artificial (IA). A pena, que hoje varia entre seis meses e dois anos de reclusão, terá um aumento de 50% quando o crime envolver o uso de IA para, por exemplo, criar ou manipular imagens da vítima. O texto legal atualiza a definição de violência psicológica, reconhecendo todas as condutas que causem danos emocionais às mulheres.
Outra legislação sancionada pelo Presidente Lula proíbe práticas discriminatórias na concessão de bolsas acadêmicas contra estudantes e pesquisadoras em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A lei veda, por exemplo, a formulação de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas de seleção, prática que passa a ser considerada discriminatória. O novo marco reconhece os impactos temporários da maternidade sobre a trajetória acadêmica e científica, prevendo a ampliação, em dois anos, dos prazos para avaliação de produtividade científica em casos de licença-maternidade.
Servidores públicos que adotarem práticas discriminatórias poderão ser responsabilizados administrativamente.