Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral e evitar pendências. O processo pode ser realizado tanto online quanto presencialmente. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, e quem não participou do pleito no dia 6 de outubro deve justificar a ausência para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral. Segundo o artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024, o prazo para justificativa é de 60 dias após a data da eleição. Caso o eleitor também tenha se ausentado no segundo turno, realizado em 27 de outubro, o limite para justificar essa ausência será 7 de janeiro de 2025.

Imagem Jornal de Itirapina
Deixar de justificar pode acarretar sanções, como a proibição de:
Tirar passaporte; Renovar matrícula em instituições de ensino públicas; Assumir cargos públicos; Emitir documentos como o RG. Além disso, eleitores com três ausências consecutivas sem justificativa ou regularização podem ter o título eleitoral cancelado.
Como justificar
A Justiça Eleitoral oferece diversas opções para a apresentação da justificativa:
Aplicativo e-Título: Disponível para Android e iOS, permite que o eleitor faça login, acesse a seção "Justificativa de ausência", insira os dados necessários, anexe documentos comprobatórios e acompanhe o status da solicitação por um código de protocolo.
Sistema Justifica: Disponível no portal do TSE, possibilita o preenchimento do requerimento e o envio de documentação online.
Autoatendimento Eleitoral: No site do TSE, é possível acessar a aba "Justificativa Eleitoral" dentro de "Serviços", preencher os dados e anexar os documentos necessários.
Justificativa presencial: O eleitor pode preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site do TSE, e entregá-lo em um cartório eleitoral junto com um documento oficial com foto.
E os eleitores que estavam no exterior?
Quem estava fora do Brasil no dia da eleição também deve justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após a data da votação ou 30 dias contados a partir do retorno ao país. A justificativa pode ser apresentada pelos mesmos canais digitais ou por meio do formulário presencial.
Se a justificativa não for aceita ou apresentada, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. Enquanto a situação não for regularizada, as restrições decorrentes do débito eleitoral permanecerão. É importante destacar que cada turno é considerado uma eleição independente, ou seja, a justificativa precisa ser feita separadamente para cada ausência.