O texto define o feminicídio como crime autônomo, o que facilita a formulação de estatísticas precisas, e amplia pena para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quarta-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que classifica o feminicídio como um crime independente e intensifica a pena máxima prevista no Código Penal para até 40 anos de reclusão.
“Mais um avanço no combate ao feminicídio no Brasil. Junto à ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto que aumenta a pena para feminicídio, elevando a pena mínima de 12 para 20 anos e podendo chegar a 40 anos, além de agravar as punições para outros crimes cometidos contra mulheres. Nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, declarou o presidente em seu perfil no Instagram. A ministra Cida Gonçalves ressaltou que, além do aumento das penas, a nova lei é fundamental porque “oferece os instrumentos necessários para que possamos efetivamente construir um país sem feminicídio, sem impunidade, garantindo a vida e a segurança de todas as mulheres no Brasil”.
Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.
HEDIONDO - O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.
Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.