Notícia Justiça Eleitoral inicia o recebimento das prestações parciais de contas das campanhas de partidos e candidatos nas eleições deste ano.

09 Setembro, 2024


A partir desta segunda-feira (9), a Justiça Eleitoral inicia o recebimento das prestações parciais de contas das campanhas de partidos e candidatos nas eleições deste ano. O registro detalhado das doações e dos recursos públicos utilizados na competição permite que a sociedade exerça sua função de fiscalização sobre o uso dos fundos, além de possibilitar que o Ministério Público Eleitoral e os concorrentes identifiquem possíveis irregularidades.

Justiça Eleitoral inicia o recebimento das prestações parciais de contas das campanhas de partidos e candidatos nas eleições deste ano

Foto: Jornal de Itirapina

Todos os candidatos e partidos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral um relatório contendo informações sobre as verbas recebidas para financiar suas campanhas, sejam elas públicas ou privadas. O documento também deve especificar em quais ações esses recursos foram aplicados, abrangendo toda a movimentação financeira desde o início da campanha até 8 de setembro.

A solicitação deve ser realizada de forma eletrônica até sexta-feira (13) e é obrigatória para todos os concorrentes das eleições de outubro, independentemente da aprovação dos registros de candidatura. A partir do dia 15 de setembro, eleitores em todo o Brasil poderão acessar informações relacionadas a cada candidato pela internet. Os cidadãos terão acesso a detalhes sobre as doações de campanha e a utilização dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, que são financiados com dinheiro público.

Caso um candidato decida renunciar à sua candidatura, retire-se da disputa ou seja substituído, ele deve informar quanto recebeu e gastou durante o tempo em que esteve no processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Quais gastos devem ser apresentados?

.despesas com a elaboração de material impresso;
.propaganda por qualquer meio de divulgação;
.aluguel de locais para atos de campanha;
.transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;
.despesas de comitê de campanha;
.remuneração a prestadores de serviço;
.montagem e operação de carros de som;
.realização de eventos para promover a candidatura;
.produção de programas de rádio, televisão ou vídeo. .realização de pesquisas;
.custos com a criação e inclusão de páginas na internet e com impulsionamento de conteúdos.

Aqueles que descumprirem as normas podem ser impedidos de receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral. Em caso de rejeição das contas, é possível que o partido ou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos. Estas irregularidades podem gerar ainda ações para cassação do registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.

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