NotíciasReceita Federal inicia o recebimento das declarações do IRPF 2026 em 23 de Março.

19 Março, 2026


A Receita Federal do Brasil inicia no dia 23 de março o recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-calendário 2025). O envio poderá ser feito até 29 de maio, mesma data em que começa o pagamento das restituições, que neste ano ocorrerão em quatro lotes. A expectativa do órgão é que 80% dos contribuintes com valores a receber sejam contemplados até 30 de junho.

Receita Federal inicia o recebimento das declarações do IRPF 2026 em 23 de março

Foto |Reprodução

As regras e procedimentos foram detalhados nesta segunda-feira (16), durante coletiva realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. A transmissão do evento superou 20 mil visualizações. As normas estão oficializadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

O programa para preenchimento da declaração ficará disponível a partir de 20 de março, mas o envio só será liberado no início do prazo oficial.

A declaração pré-preenchida estará totalmente liberada já no primeiro dia do prazo e virá mais completa. Entre as novidades estão:
- Informações do eSocial sobre empregados domésticos
- Dados de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável
- Recuperação automática de pagamentos (DARFs)
- Inclusão integral dos registros do Receita Saúde

Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (antes R$ 33.888)
- Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920 (antes R$ 169.440)
Ficam isentos quem recebeu até dois salários-mínimos mensais em 2025, salvo enquadramento em outras regras.
Também devem declarar contribuintes que:
-Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima brde R$ 200 mil
-Realizaram operações em bolsas acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis
-Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF pendente de regularização.

Restituições terão menos lotes

1º lote: 29/5
2º lote: 30/6
3º lote: 31/7
4º lote: 31/8

Outra medida anunciada é a criação de um lote especial de restituição automática para pessoas que não entregaram a declaração em 2025 por não serem obrigadas, mas que têm valores a receber por retenções feitas em 2024.
O crédito ocorrerá sem necessidade de solicitação, por meio de declaração gerada pela própria Receita:
Geração automática: a partir de 15 de junho
Pagamento: a partir de 15 de julho

Como declarar

Os contribuintes poderão utilizar:
▪ Programa Gerador da Declaração (PGD)
Disponível para computadores no site da Receita a partir de 20/3.
▪ Meu Imposto de Renda (online)
Acesso por celular ou tablet via plataforma GOV.BR (nível prata ou ouro), pelo portal da Receita, e-CAC ou aplicativo oficial.
O sistema online recebeu melhorias:
Interface de ajuda mais intuitiva
Alertas para erros frequentes
Avisos sobre chave Pix inválida
Identificação de inconsistências em despesas médicas
Recuperação automática de dados de dependentes declarados nos últimos três anos
A Receita recomenda o uso da pré-preenchida para reduzir erros e evitar retenção em malha fiscal. Ainda assim, a conferência das informações continua sendo responsabilidade do contribuinte, já que os dados são enviados por terceiros, como empresas e planos de saúde. A orientação é organizar documentos com antecedência para evitar contratempos no envio.

Confira a entrevista de anúncio das regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026. Fonte/Gov

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