NotíciasRegra para trabalho em feriados no comércio só passa a valer em julho de 2025.

19 Abril, 2025


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de julho de 2025 o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta as condições para o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 20 de dezembro.

Regra para trabalho em feriados no comércio só passa a valer em julho de 2025

Foto |Reprodução

A medida confirma que, para que o trabalho em feriados seja permitido, é necessário acordo formalizado por convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. Além disso, é preciso seguir as normas estabelecidas por cada município sobre o funcionamento do comércio nessas datas. Essa exigência está prevista no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

A nova portaria também corrige o que o governo considerou um conflito jurídico gerado pela Portaria nº 671/2021, que havia sido editada na gestão anterior. Na época, a norma autorizava o trabalho em feriados sem exigir convenção coletiva, contrariando o que determina a legislação federal, já que portarias não podem modificar o que está definido em lei. Com o adiamento, o MTE busca dar mais tempo para que empresas e sindicatos ajustem acordos e negociem as condições de funcionamento em datas que envolvam feriados. O governo também reforçou que a mudança garante maior segurança jurídica nas relações de trabalho e valoriza o diálogo coletivo como instrumento de definição dessas regras.

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