NotíciasSTF autoriza retomada do novo Código Tributário de Piracicaba, relacionada à cobrança do IPTU.

21 Maio, 2026.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer os efeitos do novo Código Tributário de Piracicaba, permitindo que a prefeitura continue aplicando as mudanças na cobrança do IPTU e de outras taxas municipais. A decisão foi pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, considera suspensão da norma poderia causar impactos na arrecadação e à economia pública do município.

STF autoriza retomada do novo Código Tributário de Piracicaba, relacionada à cobrança do IPTU

Foto: Reprodução/Prefeitura de Piracicaba

Confira abaixo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, considera suspensão da norma um risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu os efeitos do Código Tributário de Piracicaba (SP), que promoveu mudanças na cobrança de tributos como IPTU e outras taxas municipais. Na decisão, tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1132, Fachin concluiu que a interrupção da norma por decisão judicial representa risco concreto à ordem administrativa e à economia pública do município.

Tramitação
A controvérsia começou após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizar ação civil pública para impedir o município de lançar ou cobrar tributos com base no novo Código Tributário (Lei Complementar municipal 477/2025). Entre as mudanças está a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), tabela utilizada pela prefeitura para estimar o valor dos imóveis e calcular impostos como o IPTU, com impacto na arrecadação de outras taxas e tributos. Segundo o MP-SP, a tramitação do projeto de lei, em regime de urgência, teria sido incompatível com a complexidade técnica da reforma tributária municipal.
A demanda foi negada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu liminarmente os efeitos concretos da norma.
Ao recorrer ao Supremo, o Município de Piracicaba argumentou, entre outros pontos, que a decisão do TJ-SP comprometia mais de 230 mil lançamentos de IPTU, o que afetaria a arrecadação e o planejamento orçamentário de 2026.

Interferência
Na decisão, Fachin destacou que o STF já consolidou o entendimento de que a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos é questão interna do Legislativo, sem espaço para interferência do Judiciário, salvo em caso de afronta direta à Constituição. Também ressaltou que o Ministério Público, conforme a jurisprudência do STF, não pode propor ação civil pública para discutir a legalidade de tributos, em defesa dos contribuintes. Segundo ele, esse tipo de controvérsia envolve interesses individuais patrimoniais e disponíveis, fora das atribuições constitucionais do órgão.
Ao restabelecer a norma, o presidente do STF avaliou que a suspensão interferia diretamente na capacidade de arrecadação do município. Segundo o ministro, manter a interferência poderia comprometer a continuidade da atuação administrativa, responsável pela prestação de serviços públicos custeados com receitas tributárias. A decisão valerá até o trânsito em julgado (deliberação definitiva) sobre o mérito da ação civil pública. Conclui STF.

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