Notícias STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor, ex-presidente.

01 Maio, 2025


O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta semana, que o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpra sua pena em regime de prisão domiciliar, por motivos de Saúde. A decisão foi assinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que acolheu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).


            STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor, ex-presidente.

Foto |Reprodução

Fernando Collor, de 75 anos, foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Ação Penal 1025. A sentença, em regime fechado, diz respeito ao envolvimento do ex-presidente em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora.

Na última quinta-feira (24), O Ministro Alexandre de Moraes determinou o início imediato da execução penal. No dia seguinte, Fernando Collor foi transferido para uma cela individual em ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

A defesa do ex-presidente Fernando Collor solicitou a prisão domiciliar, alegando idade avançada e comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono severa e transtorno afetivo bipolar. Laudos médicos foram apresentados para comprovar as condições clínicas, e a PGR emitiu parecer favorável ao pedido.

Na decisão, O Ministro Alexandre de Moraes afirmou que “a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”. Como parte das medidas determinadas pelo STF, Fernando Collor usará tornozeleira eletrônica e terá restrições de visitas, permitidas apenas a advogados, familiares, equipe médica e pessoas previamente autorizadas. O passaporte do ex-presidente também foi suspenso.

Parecer da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar. Ele salientou que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde de Collor, “cuja gravidade foi devidamente comprovada”.

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