Brasília — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (22), todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas dos investigados no chamado Núcleo 2 da suposta tentativa de golpe de Estado. Os acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição 12100.

Foto: Antonio Augusto/STF
Entre os questionamentos analisados estavam alegações de suspeição e impedimento de magistrados, questionamento sobre a competência do STF para julgar o caso e a legalidade das provas reunidas durante a investigação. Por unanimidade, os ministros afastaram os argumentos, confirmando a regularidade do andamento processual. Com a decisão, o colegiado segue para a fase de análise do recebimento ou rejeição da denúncia. Caso seja acolhida, será instaurada ação penal contra os denunciados, que passarão à condição de réus.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas dos acusados de integrar o Núcleo 2 da suposta tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito. Segundo o colegiado, o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento continua na tarde desta terça-feira (22), com os votos quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
O primeiro item analisado foi a suposta suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Por unanimidade, os integrantes da Turma reafirmaram o entendimento já adotado pelo Plenário, que afastou impedimentos e manteve a competência dos magistrados no processo. Também foi rejeitado, sem divergência, o pedido de impedimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusado pelas defesas de atuar de forma parcial. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, não houve comprovação de conduta irregular por parte do procurador.
A maioria dos ministros rejeitou ainda a alegação de incompetência do STF para julgar o caso. O relator lembrou que o Plenário do Supremo fixou a competência da Corte para processar e julgar as ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. O ministro Luiz Fux ficou vencido nesse ponto. Para ele, como os acusados não ocupam cargos que garantam foro especial, o processo deveria ser remetido à Justiça comum.
A Turma também afastou alegações de nulidade das provas e suposta quebra da cadeia de custódia. Segundo o relator, todos os elementos colhidos durante a investigação foram devidamente disponibilizados pela Polícia Federal às partes. O ministro classificou como “esdrúxula” a alegação de que o envio de cópias por meio de HDs pela Secretaria Judicial poderia comprometer a integridade das provas, destacando que caberia às defesas demonstrar eventual irregularidade, o que não ocorreu.
A última preliminar rejeitada foi a que questionava a validade do acordo de colaboração premiada firmado entre Mauro Cid e a Polícia Federal. O colegiado concluiu que não há indícios de coação e reafirmou a legalidade do acordo, já reconhecida em decisão anterior sobre o Núcleo 1. Segundo ministro Alexandre de Moraes, caberá às defesas, caso a denúncia seja recebida, confrontar as declarações do colaborador ao longo da instrução processual.