NotíciasTentativa de golpe: STF determina início imediato das penas de sete réus do Núcleo 1.

25 Novembro, 2025.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) o início imediato do cumprimento das penas impostas aos sete condenados do Núcleo 1 da Ação Penal 2668, que apura a tentativa de golpe de Estado. A ordem foi expedida após o ministro declarar o trânsito em julgado das condenações, encerrando qualquer possibilidade de novos recursos.

Tentativa de golpe: STF determina início imediato das penas de sete réus do Núcleo 1

Foto |Reprodução/STF

O ministro Alexandre de Moraes solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, a convocação de uma sessão virtual extraordinária para referendar a medida — procedimento que, segundo o ministro, não impede o início imediato da execução das penas.

A decisão ocorre após a Primeira Turma rejeitar, por unanimidade, no último dia 14, os embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados. Para o colegiado, os recursos demonstraram apenas “mero inconformismo” com a decisão original, sem apontar omissões ou contradições capazes de alterar o resultado do julgamento. Conforme a jurisprudência consolidada da Corte, esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito.

O ministro Alexandre também rejeitou os embargos infringentes apresentados por Almir Garnier e Walter Braga Netto. O ministro destacou que esse instrumento jurídico só é cabível quando há pelo menos dois votos pela absolvição no julgamento, o que não ocorreu no caso.

Com o trânsito em julgado formalizado e a rejeição de todos os recursos, os sete réus passarão agora a cumprir as penas determinadas pelo Supremo.

Leia a decisão abaixo.

Alexandre Ramagem

O ministro rejeitou os embargos de declaração. Como o deputado federal está foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão e determinada sua inserção no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP). O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados seja avisada sobre a perda de seu mandato. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.

Almir Garnier

O ministro não conheceu dos embargos infringentes apresentados por Almir Garnier. Sentenciado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, o almirante, ex-comandante da Marinha, ficará custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF).

Anderson Torres

A defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem apresentar manifestação. Sentenciado a 24 anos de prisão, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal ficará custodiado no 19º Batalhão de Polícia Militar, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Augusto Heleno

Os embargos de declaração do general da reserva, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), também não foram conhecidos. Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, e ficará custodiado no Comando Militar do Planalto.

Jair Bolsonaro

A defesa deixou transcorrer o prazo de novos embargos de declaração sem qualquer manifestação. Sentenciado a 27 anos de prisão e três meses, em regime inicial fechado, o ex-presidente da República ficará custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde já se encontra em prisão preventiva.

Paulo Sérgio Nogueira

O ministro não conheceu dos embargos de declaração do general da reserva, ex-ministro da Defesa. Sentenciado a 19 anos, em regime inicial fechado, ficará custodiado no Comando Militar do Planalto.

Walter Braga Netto

O ministro não conheceu dos embargos de declaração e dos embargos infringentes e reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa do general da reserva, ex-ministro da defesa e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições presidenciais de 2022. Sentenciado a 26 anos, em regime inicial fechado, ele permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro (RJ).

O oitavo condenado do Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, foi o primeiro a ter o início da pena decretado. Réu colaborador, ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e começou a cumprir a sentença em outubro.

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