NotíciasTJ-SP comunica ao TSE e ao Ministério Público Eleitoral condenação de prefeito de Presidente Prudente por improbidade administrativa.

29 Abril, 2025


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) notificou oficialmente o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a condenação, em segunda instância, do prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, conhecido como Tupã, e de outros três réus por improbidade administrativa. A medida atende à exigência da Lei de Inelegibilidade e foi realizada por meio do sistema Infodip, conforme determina a Resolução Conjunta nº 6/2020 do TSE e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

TJ-SP comunica ao TSE e ao Ministério Público Eleitoral condenação de prefeito de Presidente Prudente por improbidade administrativa

Foto |Reprodução

A comunicação oficial entre as instituições é uma exigência da lei complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidade, que traz as seguintes determinações em seu artigo 15:

“Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu”.

A comunicação foi formalizada nesta sexta-feira (25), com o envio do acórdão à Procuradoria Regional Eleitoral, em São Paulo. O documento havia sido publicado pelo TJ-SP no último dia 17 de abril. Apesar da condenação, as defesas dos réus ainda podem recorrer da decisão. A condenação de Tupã também é alvo de uma ação específica movida pelo Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que pede a cassação do diploma do prefeito com base na condenação criminal, também em segunda instância, no mesmo processo. Ainda não há data definida para o julgamento do caso pelo TRE-SP.

Entenda o caso

A 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP condenou, por unanimidade, o prefeito Tupã, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, o empresário Gervásio Costa e a empresa CMV Administração e Locação Ltda. por atos de improbidade administrativa. As irregularidades envolvem a abertura de vias públicas no bairro Jardim Santana, em Presidente Prudente, entre 2011 e 2013. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, autor da ação, houve dano ao erário no valor de R$ 268.578,83. A quantia deverá ser ressarcida integralmente pelos condenados, com atualização monetária e juros.

Além disso, os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar ou ser contratados pelo poder público pelo mesmo período. Eles também foram multados em valor equivalente ao prejuízo apurado. Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente. No entanto, o Ministério Público recorreu e o processo foi analisado novamente. O julgamento da apelação, ocorrido em 8 de abril de 2025, reverteu a decisão de primeira instância. A tramitação havia sido temporariamente suspensa em outubro de 2023, à espera da definição do processo criminal relacionado, julgado em segunda instância no dia 20 de outubro de 2024 — também com condenação unânime dos réus.

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